O setor de petróleo e gás natural sempre conviveu com forte presença estatal, seja pela titularidade constitucional dos recursos, seja pela intensa regulação de uma indústria estratégica, marcada por alto Capex, elevada complexidade operacional e longo prazo de maturação dos investimentos.
A discussão, portanto, não está em saber se o Estado deve regular o setor, mas até que ponto essa atuação pode avançar sem comprometer a lógica econômica, a previsibilidade contratual e a segurança jurídica.
As propostas legislativas mais recentes indicam uma mudança relevante nesse cenário.
O Estado parece caminhar além do papel tradicional de regulador e formulador de política energética, assumindo posição mais ativa na formação de preços, definição de margens, controle de ativos e organização da estrutura de mercado.
Esse movimento aparece no PL 3261/2024, que trata do descomissionamento offshore e da extinção do Repetro-Sped.
Embora a proposta possa impulsionar uma agenda importante para o upstream brasileiro, especialmente diante da necessidade crescente de desativação de plataformas e equipamentos submarinos, ela também revela a utilização da legislação setorial como instrumento de política industrial, ao incentivar a contratação de estaleiros nacionais e estimular a cadeia produtiva local.
O ponto de maior tensão está no PL 1282/2026, que institui o Regime Emergencial de Reestatização e Garantia da Soberania Energética.
A proposta prevê retomada do controle operacional de ativos estratégicos de refino e distribuição pela União, além da possibilidade de desapropriação de refinarias, sistemas logísticos e redes de distribuição.
Mais do que ampliar o poder regulatório estatal, o projeto desloca o eixo para uma intervenção estrutural no downstream, com potencial impacto sobre avaliação econômica dos ativos, decisões de investimento, financiamento de projetos e percepção de risco regulatório.
Em uma indústria intensiva em capital e contratos de longo prazo, qualquer aumento na insegurança jurídica tende a elevar o custo de capital e reduzir a atratividade do ambiente de negócios.
Na mesma direção, o PL 1227/2026 propõe a criação de um Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, com compartilhamento de informações em tempo real e parâmetros econômicos de referência para formação de preços.
O ponto mais sensível está na previsão de margem máxima de comercialização e na possibilidade de que a superação desses parâmetros seja tratada como indício de prática abusiva.
A transparência é desejável. O problema surge quando ela se aproxima de mecanismos indiretos de controle de preços e margens em uma cadeia sujeita à volatilidade internacional, custos logísticos, risco cambial e variações tributárias.
A experiência internacional recomenda cautela. A Venezuela demonstra como estatização excessiva, insegurança jurídica e afastamento do investimento privado podem comprometer até mesmo grandes reservas energéticas.
O México evidencia as limitações de modelos concentrados no monopólio estatal, especialmente diante do elevado endividamento e da menor atratividade ao capital privado.
O Brasil precisa combater fraudes, cartelização e abusos no mercado de combustíveis, além de garantir abastecimento, qualidade e concorrência real.
Contudo, esses objetivos não podem justificar a substituição da regulação técnica por mecanismos de crescente intervenção estatal na organização econômica do setor.
Maria Amélia Braga é advogada especialista em petróleo e gás natural, com sólida experiência na área regulatória e sócia do escritório TAGD Advogados.













