O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou nesta quinta-feira (9/7) a manutenção da alíquota de 12% do Imposto de Exportação (IE) incidente sobre cargas de petróleo. A decisão foi tomada em reunião extraordinária e já vinha sendo sinalizada pela equipe econômica.
A medida terá caráter temporário, com vigência de até 60 dias, e será reavaliada após 30 dias, à luz da evolução do cenário internacional e de seus impactos sobre o mercado de petróleo e combustíveis.
A alíquota de 12% já estava em vigor desde março, quando foi instituída pela MP 1.340/2026, que perde a validade nesta quinta (9/7). A MP vigorou por 120 dias e com a decisão desta quinta (9/7), a cobrança vai perdurar por um total de 180 dias.
O prazo é sem precedentes e consolida a estratégia do governo Lula de taxar exportação de óleo em momentos de crise global de preços. Já havia feito o mesmo em 2023, com alíquota menor de 7%.
Impacto no mercado interno e cenário geopolítico
Segundo o Gecex, a manutenção busca a continuidade de condições adequadas de refino no país, de forma a proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis. A determinação foi tomada diante da mudança recente das condições externas, especialmente após a deterioração do ambiente geopolítico no Oriente Médio, com novos episódios de tensão no Estreito de Ormuz.
O governo federal disputa a natureza da cobrança com exportadoras de petróleo nas cortes superiores do país. O Imposto de Exportação é previsto em lei, independente da MP 1340 que taxou o petróleo. Mas a cobrança tem caráter exclusivamente de regulação de mercados.
Com a associação feita na medida às despesas com os pacotes de subvenção e subsídios, petroleiras foram à Justiça para tentar reverter a cobrança e reaver os valores pagos.
Críticas do setor
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) se manifestaram contra a manutenção do imposto, antes da confirmação da renovação.
Segundo o IBP, a continuidade da cobrança amplia a insegurança jurídica do país e aumenta os impactos econômicos sobre projetos de produção e planos de investimento das empresas produtoras. Para o instituto, o imposto é inconstitucional, por ter caráter arrecadatório.
O IBP tem a Petrobras como sua maior associada, além das petroleiras privadas e internacionais.
“Vale lembrar que o sistema fiscal brasileiro já possui mecanismo de captura das elevações dos preços internacionais do petróleo, o que torna o imposto de exportação redundante, desnecessário e injustificado”, disse o instituto, em nota.
A entidade argumenta ainda que a manutenção do imposto por atos administrativos, após a perda de eficácia da MP, esvazia o papel constitucional do Congresso Nacional.
A ABPIP, por sua vez,chegou a afirmar que a redução da alíquota de 12%, que chegou a ser ventilada, não resolveria o problema central da medida, que seria o desvio de finalidade de um tributo de natureza extrafiscal.
A associação argumenta que o Imposto de Exportação do petróleo deve servir a objetivos de política cambial, comercial e regulatória, e que utilizá-lo como mecanismo de compensação fiscal para financiar despesas descaracteriza sua função constitucional.
“Utilizá-lo como mecanismo de compensação fiscal para financiar despesas, ainda que setoriais, descaracteriza sua função constitucional e o converte em um instrumento meramente arrecadatório”, afirma a ABPIP em posicionamento.














