O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu nesta quarta (27/8) liminar que suspende a exigibilidade do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).
A decisão atende a mandado de segurança coletivo impetrado pela associação em 12 de agosto.
A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o tributo das empresas substituídas pela Abep, conforme previsto na Resolução Gecex 938/2026 — e também “em eventuais novas normas editadas pela CAMEX”, com a finalidade de taxar os embarques de óleo. O governo federal pretendia renovar a cobrança.
Na prática, a decisão barra de antemão a prorrogação da cobrança, que o governo teria de deliberar até o vencimento da resolução, no início de setembro.
O fundamento é formal. Para o juiz, a resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), publicada no mesmo dia em que caducou a medida provisória 1340/2026, contornaria a vedação constitucional à reedição de MP que perdeu eficácia por decurso de prazo.
“Reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”, escreveu.
Diego Câmara avaliou que houve “expressa posição do Congresso Nacional no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória” e que admitir a renovação por órgão subordinado ao presidente da República resultaria em “não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo”.
A decisão cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 5709) que equipara rejeição e perda de eficácia para fins da vedação de reedição.
A MP 1340, editada em 12 de março, instituiu a alíquota de 12% sobre as exportações de óleo bruto como parte do pacote de resposta à guerra no Oriente Médio. O Congresso não apreciou o texto mesmo após a prorrogação do prazo, e a medida perdeu eficácia em 9 de julho. No mesmo dia, o Gecex publicou a Resolução 938, mantendo a alíquota por 60 dias a partir de 10 de julho.
A liminar suspende a cobrança daqui em diante, mas não decide sobre a devolução do que já foi recolhido. O pedido da Abep inclui a recuperação, por compensação, dos valores pagos desde a vigência da resolução — ponto que fica para a sentença.
A União já está no processo. A Fazenda Nacional ingressou espontaneamente no feito antes da liminar, pedindo o indeferimento da urgência e a denegação da segurança, com preliminares de inadequação da via, ilegitimidade das autoridades apontadas e ilegitimidade ativa da associação — todas rejeitadas pelo juiz. O magistrado determinou a intimação das autoridades com urgência e por mandado físico, e abriu prazo de dez dias para as informações.
A Abep atua em conjunto com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e reúne as principais operadoras de exploração e produção do país. A ação é assinada pelos advogados Luiz Gustavo Bichara, Francisco Carlos Rosas Giardina e Guilherme Cardoso Leite, do Bichara Advogados.
Desvio de finalidade
Embora a suspensão se apoie no vício formal, o juiz registrou que há “consideráveis questionamentos” sobre a adequação material da medida. Ele cita na decisão um parecer do professor José Maria Arruda de Andrade, anexado à inicial, segundo o qual o imposto de exportação sobre petróleo bruto não é instrumento idôneo para capturar lucros extraordinários.
A arrecadação “poderia ser mais bem alcançada por meio dos royalties e tributação normal da atividade”, defende.
O argumento ecoa a linha que o setor sustenta desde 2023: o imposto de exportação tem natureza extrafiscal, voltada à regulação do comércio exterior, e não pode servir à arrecadação. A petição da Abep também aponta que a alíquota única de 12% sobre a receita bruta, sem considerar as especificidades de cada projeto, viola isonomia e capacidade contributiva.
Na terça (26/8), a Receita Federal informou que o imposto gerou arrecadação atípica de R$ 7,98 bilhões no ano até julho — R$ 3,16 bilhões apenas no último mês.
Terceira rodada judicial
É a terceira rodada da disputa judicial sobre a taxação das exportações de petróleo. Em abril, cinco petroleiras — Shell, TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal e Equinor — obtiveram liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a cobrança instituída pela MP 1340.
A decisão foi suspensa dias depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a pedido da Advocacia-Geral da União. Houve erro na peça: o juiz se se baseou em trechos inexistentes da medida provisória, como mostrou a agência eixos.
A primeira rodada remonta a 2023, quando o governo instituiu imposto de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto, também por medida provisória. A cobrança foi considerada ilegal pelo TRF-2, e a discussão chegou ao Supremo. Em maio, a própria Abep ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1325), distribuída ao ministro André Mendonça, contra as decisões que validaram a cobrança daquele período.














